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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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DARCINÓPOLIS: Mulher recebe R$ 10 mil por engano via PIX, gasta tudo e é condenada a devolver o valor

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Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou que uma moradora de Poxoréu, no Mato Grosso, devolva R$ 10 mil transferidos por engano via Pix por um empresário de Darcinópolis, no Bico do Papagaio. A sentença, proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), isentou o banco de responsabilidade, apontando que o erro partiu do próprio remetente ao digitar incorretamente o DDD da chave.

Segundo os autos, o empresário realizava duas transferências de R$ 10 mil cada em nome do irmão, como parte de um acordo de divórcio. A primeira foi concluída corretamente, mas a segunda caiu na conta da ré, que, mesmo alertada sobre o engano, não devolveu o valor. Na Justiça, o autor alegou má-fé, mencionando que a mulher bloqueou seus contatos e chegou a alterar o perfil nas redes sociais para evitar contato.

A defesa da mulher reconheceu o recebimento, mas argumentou não ter como devolver imediatamente a quantia, pois estaria desempregada e havia usado o valor para quitar dívidas. Ela propôs pagar a dívida em parcelas de R$ 200. A juíza, no entanto, fundamentou a decisão nos artigos 876 a 885 do Código Civil, que tratam do enriquecimento sem causa, apontando que todos os requisitos legais estavam presentes para a condenação.

A magistrada determinou a restituição integral do valor, com atualização monetária desde a data do envio (10/2/2022) e juros a partir da citação. Também rejeitou os pedidos de danos morais e materiais contra o banco, entendendo que não houve falha na prestação do serviço, já que a operação foi processada com base nas informações inseridas pelo próprio remetente. A decisão ainda prevê que o banco informe eventuais movimentações futuras da conta da ré, caso não haja saldo suficiente para a devolução. Ainda cabe recurso.

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