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segunda-feira, 28 / outubro / 2024

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TOCANTINÓPOLIS: Recomendação do MP exige providências de Paulo Gomes por nepotismo na nomeação da sogra

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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) emitiu recomendação formal ao prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes (PSD), visando corrigir irregularidades administrativas relacionadas à prática de nepotismo e enriquecimento ilícito.

A ação do MP está embasada em diversas disposições legais, incluindo os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, e leis complementares e ordinárias, como a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. O órgão invoca também a necessidade de garantir o respeito aos princípios da legalidade e moralidade na administração pública.

O MP constatou que o prefeito Paulo Gomes designou sua sogra, Rosângela Rosa de Jesus Silva, para o cargo de coordenadora pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, apesar de ela ser originalmente ocupante do cargo de professora. Tal designação configura nepotismo e é considerada ilegal, conforme a legislação vigente. Além disso, Rosângela Rosa de Jesus Silva obteve um enriquecimento ilícito de R$ 44.600,00 devido à nomeação irregular.

O Ministério Público recomendou as seguintes ações imediatas:

  • Rosângela Rosa de Jesus Silva: Restituição ao erário do valor de R$ 44.600,00, com comprovação do pagamento ou parcelamento, além de demonstrar sua atual lotação como professora, fora de qualquer desvio de função. A servidora deve apresentar seu último contracheque e folha de ponto.
  • Prefeito, Secretário de Educação e Secretária de Administração de Tocantinópolis: Devem regularizar a lotação da servidora, assegurar a restituição dos valores indevidos e incluir o débito em certidão de dívida ativa. Além disso, precisam comprovar o cumprimento dessas medidas e enviar as informações à Promotoria de Justiça dentro de um prazo de 10 dias.

Consequências do Não Cumprimento

O não acatamento das recomendações do MP poderá resultar no ajuizamento de ações cabíveis, incluindo ações civis públicas por improbidade administrativa. A recomendação foi publicada no portal eletrônico do Ministério Público, conforme exigem as resoluções internas do órgão.

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