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sábado, 21 / dezembro / 2024

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SÃO MIGUEL: Município assina termo de intenção para participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário

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Na semana passada a Prefeitura de São Miguel, no Bico do Papagaio, representada pelo secretário municipal de administração Valney Monteiro, assinou o termo de intenção para participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil. A assinatura do termo aconteceu na Oficina Regional da empresa Prosperar sobre o PNCF – Terra Brasil em Augustinópolis.

“O programa tem como objetivo principal o acesso à terra para pequenos agricultores, contribuindo para a redução da pobreza rural e gerando oportunidade” explica o secretário de administração Valney Monteiro. A adesão ao programa vai gerar oportunidade para os pequenos agricultores da cidade.

A partir de agora uma equipe técnica será formada e capacitada no município para a elaboração de projetos técnicos para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil. Além disso, serão realizadas reuniões com lideranças comunitárias, comunidade e interessados para uma mobilização dos potenciais beneficiários do programa.

“O nosso objetivo é desenvolver cada vez mais nossa região e estamos trabalhando em prol da nossa cidade. A participação nesse programa será importante para os pequenos agricultores da nossa região, que poderão adquirir créditos para fazer seus investimentos”, esclarece o secretário Valney Monteiro.

Participaram da Oficina representando a prefeitura de São Miguel do Tocantins o secretário de administração Valney Monteiro, o secretário municipal de agricultura Anselmo Feitosa, a engenheira agrônoma Lauanda Symon e o técnico Leonardo Barbosa.

O PROGRAMA

Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária:

– Os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na atividade rural;

– Agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias; os interessados com idade entre 18 (dezoito) até 70 (setenta) anos;

– Os jovens de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

– Os candidatos deverão comprovar 5 (cinco) anos de experiência na atividade rural nos últimos 15 (quinze) anos. Os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) anos deverão comprovar 2 (dois) anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.

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