
A sitionovense, Valdicélia Almeida Oliveira, assistiu seu nome ser envolvido em uma fake News nacional, distribuída por uma página de fofoca nas redes sociais, em que divulgou o perfil da jovem como sendo suposta irmã da cantora Anitta,
Segundo a publicação, a mãe de Valdicélia teria se relacionado com Painitto, pai de Anitta, há alguns anos em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.
No post, o rosto da jovem ainda foi divulgado.
A jovem de Sítio Novo de imediato tratou de negar as informações e sua advogada, Myrlla Stephany Moura Silva, disse que a fake News tem causado constrangimento a família de Valdicélia. “A vítima e seus parentes têm passado por situações vexatórias em sua cidade e região em razão da mentirosa e indevida exposição de sua fotografia com o conteúdo da notícia falsa”.
A advogada em nome da família divulgou nota de repúdio contra o ato:
NOTA DE REPÚDIO
Nesses dias iniciais do mês de janeiro de 2020, VALDICÉLIA ALMEIDA OLIVEIRA, 30 (trinta) anos de idade, moradora da cidade de Sítio Novo do Tocantins/TO, foi vítima de notícias falsas, com projeção e repercussão nacional, onde diversos sítios eletrônicos de fofoca e páginas de redes sociais, sem a menor cautela e compromisso com a veracidade dos conteúdos que publicam, veicularam fotografia da menor, atrelando-a como fruto de uma relação extraconjugal do genitor da cantora Anitta, noticiando, portanto, que esta seria irmã da famosa.
Causou surpresa e perplexidade à vítima, seus familiares e amigos tamanha violação de sua honra, que teve sua imagem exposta sem qualquer autorização para tanto, e pior, com conotação constrangedora inarredável, causando-lhe desconforto em todo o seu seio social, sendo motivo de chacota e comentários jocosos ocasionados pela irresponsabilidade de profissionais da mídia, que atuam sem o menor critério na divulgação de suas matérias, com o único intuito de alcançar o maior número de público possível, pouco importando se verdadeiras ou não.
Cabe salientar que o direito à imagem goza de proteção constitucional no nosso ordenamento jurídico e foi alçado no rol dos direitos fundamentais do ser humano, sendo, portanto, inviolável e irrenunciável, assegurando-se, quando ocorrer exposição indevida, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral e à imagem” (art. 5º, V, da CF).
Portanto, as medidas cabíveis já estão sendo tomadas para responsabilização de todos os autores envolvidos nessa nefasta e repudiada exposição da imagem da vítima, tanto aqueles que, de má-fé, introduziram a “fake news” nos meios de comunicação, como os que, de maneira leviana e irresponsável, deram ampla e abusiva divulgação, causando constrangimentos irreparáveis à honra e imagem da vítima.
Sítio Novo do Tocantins, janeiro de 2020.
Myrlla Stephany Moura Silva
OAB/TO nº 9.066




