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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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COLUNA ADMINISTRAÇÃO & GESTÃO

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“Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo.”

Confúcio

ADMINISTRADOR DE JUSTIÇA E NOTORIAL

Campo novo de atuação dos profissionais da administração, a justiça notarial busca a estabilidade das relações sociais, tendo como seu ponto forte a ideia de prevenção dos conflitos por intermédio da imparcialidade e fé pública do notário. Esse profissional tem a capacidade de atribuir aos atos praticados a segurança jurídica necessária para evitar contestações futuras, atenuando a atual cultura de litigiosidade, além de ser menos dispendioso tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista psicológico para as partes.

O artigo 21, da Lei nº 8.935/94, deixa claro que os cartórios têm personalidade jurídica própria, sendo o notário (ou oficial) o gestor, gerente ou administrador da entidade, distinguindo-o da entidade administrada. O tabelião, notário, ou oficial de registro não é a pessoa jurídica; apenas administra, gerencia a entidade.

O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou o registro profissional para egressos do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais.

A decisão unânime dos Conselheiros Federais é uma vitória para os profissionais que atuam na área. O CFA acompanha o entendimento do Ministério da Educação de que o curso se insere no Eixo Tecnológico “Gestão e Negócios” do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, publicado pelo MEC. Portanto, faz parte da lista dos Cursos Superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração.

Com a decisão, a Resolução Normativa CFA nº 505, de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea ‘l’, com a seguinte redação: “l) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais.”

Nesse sentido, os notários, no desempenho de suas atribuições como agentes públicos, possuem ampla liberdade administrativa, devendo para tanto possuir uma postura ativa e minuciosa quanto à administração dos recursos, uma vez que, para essa atividade, se utiliza apenas os valores arrecadados com as cobranças a título de emolumentos.

Por: Adm. Rogério Ramos, conselheiro Federal, diretor de Desenvolvimento Institucional – topalmas@hotmail.com

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