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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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MARANHÃO: Governo garante investimentos de R$ 288 mi do BNDES

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verimageA governadora Roseana Sarney e o diretor de Inclusão Social e Crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Élvio Lima Gaspar, assinaram durante o Painel Empresarial 2009 – Oportunidades e Parcerias, realizado no última quarta-feira (14), em São Luís, contrato de financiamento que assegura ao Governo do Maranhão aporte financeiro de R$ 288,7 milhões.

Segundo o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Gastão Vieira, esses recursos integram o Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), composto de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT) e do Fundo de Participação PIS/Pasep. Ele explicou ainda que o contrato foi negociado sem alterar “a capacidade de endividamento do Estado e com prazos e juros favoráveis e carência de 12 meses”, afirmou.

O aporte financeiro será investido na pavimentação de mais de 1.550 km de rodovias maranhenses, que, de acordo com o secretário, vai assegurar a integração entre as regiões do estado, diminuir as desigualdades regionais e propiciar o incremento de setores da economia como o agronegócio, indústrias, serviços, turismo, agricultura e pecuária.

“Pensamos em um Maranhão grande para todos. O nosso planejamento é pensado, traçado e implementado para assegurar a presença do Estado em todos os seus rincões para, desta forma, garantir um desenvolvimento mais equitativo em todas as suas regiões e contribuindo para combater os focos de pobreza existentes no Maranhão”, refletiu o secretário.

O contrato também foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 198, de 15 de outubro de deste ano.

Financiamento

Gastão Vieira relembrou que a contratação do financiamento é reflexo do trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que,  em conjunto com outros governamentais,  adotaram todas as medidas e trâmites legais e operacionais para a sua viabilização.

A sua contratação foi assegurada de acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello que, após apreciar a Ação Cível nº 1431 proposta pelo Estado do Maranhão, deferiu o pedido de liminar que determinou à União que “se abstenha de impedir a realização de operações de crédito pelo governo do Estado”. Logo após a liminar foi referendada pela corte Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação do ministro foi tomada na Ação Cautelar Originária (ACO) 1431, de autoria do governo do Maranhão contra determinação do Tesouro Nacional, que havia impedido a realização de operações de crédito sob o argumento de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o ministro Celso de Mello, “em casos rigorosamente idênticos ao de que ora se cuida”, o STF deferiu liminares em favor de estados-membros. Ele citou decisão liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, segundo a qual “a despeito do fato de o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não possuírem personalidade jurídica distinta da do ente federativo do qual fazem parte, a Constituição os dotou de autonomia administrativa, financeira e orçamentária”.

Diante desse fato, argumentou Mendes na decisão, “não poderia o Poder Executivo intervir na esfera administrativa dos demais Poderes e do Ministério Público, compelindo-os a cumprir as disposições presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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