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sábado, dezembro 6, 2025
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COLUNA ADMINISTRAÇÃO & GESTÃO

OPINIÃO

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“Governar sobre muitos é o mesmo que sobre poucos: É uma questão de organização..”

SUN TZU

ADMINISTRADOR PERITO JUDICIAL

O Administrador Perito Judicial atua como um auxiliar técnico do juiz em determinada área de conhecimento dentro dos campos da administração. A Pericia constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar a instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litigio, mediante laudo pericial e/ ou parecer pericial, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação especifica no que for pertinente.

Os profissionais de nível superior em administração são habilitados ao desempenho das funções periciais nos termos do art. 2º da Lei Federal 4769/65, e no art. 145 do Código de Processo Civil, dentro das atribuições previstas em Lei. A Resolução do Conselho Federal de Administração CFA Nº 224 dispõe sobre as áreas de atuação do Administrador em Perícia Judicial e Extrajudicial, estabelecendo como prerrogativa exclusiva do Administrador a apuração de valores nos processos judiciais cíveis e trabalhistas, inclusive em fase de liquidação de sentença, quando objetive a constatação de atos e fatos a partir de documentos administrativos entranhados no processo.

O Perito Judicial oficial, assim também chamado, deve emitir laudos, exames, vistorias, avaliações para constatação minuciosa dos fatos de natureza técnico-científica em qualquer matéria inerente ao campo profissional do administrador. Entre eles: Cartão ponto, recibo de pagamento, registro de empregados, CCT, acordo coletivo de trabalho, descrição de cargos, plano de carreiras, guias de recolhimento de FGTS, atestado medico, contratos de financiamento, empréstimo, cheque especial, aluguel, leasing e outros que caracterizem procedimentos administrativos.

O perito judicial administrador é nomeado pelo juiz do trabalho, juiz federal e juiz de direito, ou então é indicado pelas partes envolvidas em um processo. Torna-se importante a relação de confiança do magistrado com o profissional, pois será com base nas informações técnicas fornecidas e outros elementos jurídicos que se formará o juízo.

Por: Adm. Rogério Ramos, conselheiro Federal, diretor de Desenvolvimento Institucional – topalmas@hotmail.com

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