A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Cachoeirinha, de 2013.
De acordo com a decisão, o Fundo de Saúde de Cachoeirinha apresentou déficit orçamentário e financeiro, superávit patrimonial, ausência de comprovação de despesas com diárias, inconsistências das demonstrações contábeis, não retenção de contribuições previdenciárias e despesas sem prévio empenho.
À gestora da época, Josilene Pereira dos Santos, e o responsável pelo Controle Interno, Edivaldo Paulino, foi imputado o valor de R$ 35.909,08. Também foi determinado à gestora, multa de R$ 2.500,00, para o responsável pelo Controle Interno multa de R$ 1.250,00, para a contadora, Vânia Maria de Brito Rêgo, multa no valor total de R$ 1.000,00.




