Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nª 3.244, de 24 de julho de 2017, que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e água em determinados horários e dia, em casos de falta de pagamento.
Conforme a publicação, a definição vedada o desligamento no período de 12h de sexta-feira a 8h de segunda-feira. Além disso, entre 12h de um dia útil até às 8h do dia seguinte a um feriado, tanto nacional, estadual e também municipal
também é proibido.(Jornal do Tocantins)




