O Ministério Público Federal no Tocantins – MPF, propôs à Justiça denúncia contra a empresa popularmente conhecida em Araguatins como Farmacom mas que é registrada como Cipak Industria Química e Farmacêutica S/A localizada na saída de Araguatins para a Transaraguaia. O empreendimentos foi financiado pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, contendo irregularidades em sua administração e conseqüente prejuízo ao erário. O Ministério Público Federal afirma que a Farmacom/Cipak foi responsável pelo desvio, em valores atualizados, de R$ 16.148.687,54.
Segundo o MPF a Farmacom/Cipak teve seu projeto aprovado em 1998 para implantação de uma indústria de medicamentos, linha humana e veterinária, saneantes, domissanitários, cosmética, pesquisa e produção de fitoterápicos.
Seus gestores Francisco Lopes Araújo mais conhecido em Araguatins como Dr. Araújo; Adeci Loiola Guimarães e Jomar Fernandes Pereira Filho este ex-prefeito de Imperatriz-MA, de acordo com o MPF, “apropriaram-se de recursos federais mediante a prática de diversas fraudes, no que tiveram a colaboração dos servidores públicos federais encarregados pela fiscalização dos projetos, Carlos Dantas Torres e Emira Pereira Neves”.
Do total dos recursos previstos, foram efetivamente repassados à empresa R$ 5.830.000,00, referentes a duas parcelas liberadas em 1998. De contrapartida, deveria a Farmacom/Cipak investir o mesmo valor. Entretanto, os gestores, acusa o MPF, “ludibriaram a Sudam desde a apresentação da carta-consulta, e conseguiram a aprovação do projeto majorando o capital social da empresa para R$ 5.994.697,00 em recursos próprios, comprovados por atas de assembléia fraudulentas e com depósitos em conta da empresa, que eram sacados na mesma oportunidade em que eram realizados”. Para demonstrar à Sudam a regularidade das retiradas, os acusados teriam apresentado várias notas fiscais “que sequer possuíam autorização municipal para serem emitidas”.
O valor atualizado do suposto desvio alcançaria a soma de R$ 16.148.687,54.
Adeci Loiola Guimarães, Jomar Fernandes Pereira Filho e Francisco Lopes Araújo estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171, §3º, 312, §1º e 299, todos do Código do Penal. Já Carlos Dantas Torres e Emira Pereira Neves devem responder pelos crimes previstos nos artigos 312, §1º e 299, ambos do Código do Penal. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Tocantins)




