Logo após a Prefeitura Municipal de Xambioá se manifestar na tarde desta quarta-feira, 14, sobre a rejeição de um projeto na Câmara Municipal que trata da contratação de trabalhadores para atuarem na coleta de lixo, cinco parlamentares rebateram as afirmações do Poder Executivos.
Com a palavra os vereadores:
Esclarecemos à população xambioaense que o serviço de limpeza urbana é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal (Prefeitura).
Sabemos que a gestão municipal padece de falta de auxiliares competentes para evitar que não ocorra a descontinuidade dos serviços de interesse da coletividade.
A Prefeitura fez um processo de licitação eivado de vícios formais que impediam a livre concorrência entre as empresas licitantes e que, por isso, fora denunciada por duas empresas, sendo uma denúncia feita perante o Ministério Público e, outra, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Diante desse fato, a Prefeitura resolveu deixar de contratar outra empresa para atender a demanda do serviço de limpeza urbana e assumir o ônus de recolher o lixo e para isso tentou envolver a Câmara Municipal enviando um Projeto de Lei com a finalidade de contratar pessoas para realizar o serviço.
Ocorre que o Projeto de Lei enviado para a Câmara estava repleto de erros de redação e de ilegalidades (foi copiado, em resumo, de um projeto de lei da cidade de Forquilhinha-SC), senão vejamos: não especificava o cargo/emprego em que seriam contratadas as pessoas; não dimensionava o tempo de contratação temporária; não indicava a forma de seleção para a contratação e não obedecia às normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.745/1993 e na Lei Complementar Municipal nº 019/2012.
O Vereador Eudo Pereira interpôs recurso contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal que aceitou o Projeto de Lei repleto de erros de redação e em desencontro com a legislação que regula a contratação temporária por excepcional interesse público. Durante a sessão, foi tentado um acordo entre os Vereadores para que o Projeto de Lei fosse corrigido e incluídas as modificações. A sessão da Câmara foi suspensa por uma hora com a finalidade de que fossem feitas as adequações ao Projeto de Lei, mas a Prefeitura não aceitou efetuar nenhuma correção.
O Vereador Raimundo Fidelis contatou, por telefone, com o senhor Renato Dias (Secretário de Governo e esposo da Prefeita) em busca de uma solução plausível, mas não obteve êxito.
Daí, o Vereador Jardel Rocha (o mesmo que denunciou no site folhadobico o nepotismo em Xambioá e recém convertido à base de apoio da Prefeita) informou que o Recurso deveria ser deliberado, porque o Projeto de Lei era para ser votado da forma em que estava, sem modificações, e, disse, em desrespeito aos demais Vereadores, que era a hora de separar os meninos dos homens.
O Recurso foi colocado em discussão e votação, sendo acolhido pela Câmara Municipal pelo placar de 5 votos favoráveis e 3 contrários, culminando com o arquivamento do Projeto de Lei.
Os Vereadores não podem votar uma matéria que fere de morte as leis vigentes somente para agradar a Prefeitura, porque estão sujeitos à observância da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das demais leis por juramento solene proclamado perante o povo.
As leis são feitas para serem obedecidas e os Vereadores não podem aprovar um projeto de lei completamente ilegal, que infrinja a legislação federal e municipal. E mais, os Vereadores não podem ser responsabilizados por atos de gestão da Prefeitura. Esclarecemos, por fim, que os Vereadores sugeriram para a Prefeita e seus auxiliares que fosse feita a contratação administrativa de uma empresa para a limpeza urbana, em caráter temporário e com prazo razoável, até resolver as questões administrativas relativas à realização de uma licitação correta. Ora, não se resolve o problema da limpeza urbana com a contratação de pessoas, pois a Prefeitura, além da contratação das pessoas, deveria abrir licitação para comprar os EPIs; contratar médico do trabalho para realizar os exames admissionais das pessoas a serem contratadas; abrir outra licitação para adquirir o material para o serviço de varrição e recolhimento do lixo. O que demandaria muito mais tempo. Trata-se, na verdade, de uma questão estritamente administrativa e não legislativa.
Atribuir à Câmara Municipal uma obrigação que é do Poder Executivo é uma aberração e uma demonstração da falta de competência administrativa. É, na verdade, um engodo e uma forma dissimulada de esconder a falta de eficiência do Poder Executivo.
Xambioá, 14 de junho de 2017.
Vereadores:
Elson Bujica
Eudo Pereira
Dondom
Raimundo Fidelis
Albertino




