Mais de 30 mil habitantes, incorporados à população de São José de Ribamar, no ano de 2006, por força de uma liminar, agora voltaram a ser contabilizados como parte do contingente populacional do município de São Luís. Foi isto o que decidiu o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Ele acolheu uma ação proposta pelo Município de São Luís, reconhecendo que cerca de 30 mil moradores de bairros limítrofes fazem parte da área física da capital maranhense.
O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, explicou que, a se considerar os números mais recentes do IBGE, que apontam São Luís com uma população de 997.098 habitantes, a capital maranhense, acrescida dos 30 mil habitantes que deixaram de ser contabilizados desde 2006, agora conta com uma população de 1.027.098 habitantes.
A disputa judicial começou no ano de 2006, quando São José de Ribamar ingressou na 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, reivindicando como parte de seu território bairros onde, na época, havia um contingente populacional estimado em mais de 30 mil habitantes. A Justiça Federal concedeu uma tutela antecipada ao município, beneficiando-o por essa razão, de forma provisória, com o enquadramento no coeficiente de 3,8 (três inteiros e oito décimos) para fins de percepção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como autorizando-o a receber recursos do Fundo de Reserva do Interior.
De acordo com Francisco Coelho, a cidade de São Luís perdeu parte de seu território e um expressivo volume de recursos financeiros sem que tenha havido qualquer contestação por parte da Prefeitura na gestão anterior. Entretanto, no início deste mês de outubro, por determinação do prefeito João Castelo, a administração municipal, por meio de ação movida por sua Procuradoria Geral do Município (PGM), requereu a suspensão dos efeitos da medida antecipatória da tutela que favorecera a prefeitura de São José de Ribamar.
Liminar – Em despacho assinado na última quinta-feira (dia 8), o presidente do TRF da 1ª Região cassou a liminar que beneficiara o município de Ribamar. “Desde 2006, mesmo sendo prejudicado, São Luís ficou inerte, não se manifestou. Nós agora, na gestão do prefeito João Castelo, reagimos contra isto e, na condição de terceiro interessado, ingressamos na Justiça, reivindicando a suspensão da tutela antecipada, e acabamos de obter sucesso com esta ação”, declarou o procurador geral.
Na ação, segundo Coelho, foi sustentada a tese de que a tutela antecipada foi concedida sem nenhum substrato jurídico, baseada apenas em um laudo pericial produzido pelo próprio município.
“Assim”, disse o desembargador Jirair Aram Meguerian, em seu despacho, “tenho que, ao afastar o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União e definir, com base em parecer técnico produzido unilateralmente, coeficiente diverso para o Município de São José de Ribamar (MA), a decisão impugnada causa grave lesão aos bens jurídicos tutelados, pois afeta, a um tempo, a ordem e a economia do Município de São Luís, o qual se vê privado de recursos indispensáveis para a manutenção da prestação dos serviços públicos”.
Procuradoria já contestou dados divulgados pelo IBGE
No início do mês de setembro, o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, protocolou, no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma reclamação administrativa contestando a estimativa segundo a qual São Luís não possui ainda um milhão de habitantes. Ao formular a reclamação administrativa, o procurador utilizou como argumentos dados cadastrais de órgãos da prefeitura e, principalmente, os próprios indicadores divulgados pelo órgão nos últimos anos.
A reclamação administrativa formulada pela Procuradoria toma ainda por base índices de natalidade, de mortalidade, do número de unidades habitacionais e do número de visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde. De acordo com o procurador, dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) apontam um quantitativo de um milhão e 700 visitas realizadas no período de julho de 2008 a julho de 2009.
Na época, o procurador assinalou que os indicadores e os argumentos objetivos apresentados são suficientes para que o IBGE aceite as considerações da PGM. Francisco Coelho foi enfático ao afirmar que o Município está exercendo o direito constitucional de fazer a reclamação, no sentido de que seja revisto o índice apresentado pelo Instituto uma vez que, pelos dados levantados pela Prefeitura, houve uma redução abrupta, tomando-se por base a estimativa feita para 2007 e 2008, que foi de 3,04 e atualmente indicada pelo Censo como 1,04, o que dá mais de 60% de diferença, sem que tenha havido um fator determinante para isso.
Estas distorções, segundo o procurador, prejudicam as políticas públicas da prefeitura porque implica, também, em um Fundo de Participação dos Municípios diferenciado, inviabilizando o aporte de recursos para investimentos que precisam ser voltados para uma metrópole como São Luís. A recente decisão da Justiça Federal reforça a luta da capital pelo reconhecimento de que já conta com uma população superior a um milhão de habitantes.




