Na semana passada, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti e do Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2013.
Segundo relatório de auditoria, não há comprovação das despesas com diárias no Fundo Municipal de Saúde, e estava sendo exercido pelo controle interno do executivo municipal, onde não havendo o desmembramento do controle interno, almoxarifado e patrimônio, ainda há diversas irregularidades em licitações.
Foi determinado à gestora da época, Hanari Santos de Almeida Tavares e ao responsável pelo controle interno do Fundo, Antônio Paulo Gomes Portel, que devolvam aos cofres públicos o valor total de R$ 7.868,00 e ainda pagar multa de 10% correspondente ao valor do débito imputado.
Por descumprir as normativas do Tribunal, a gestora, o responsável pelo controle interno e o presidente da comissão de licitação, Cairo Vontilho da Silva, deverão pagar multa de R$ 3.000, R$ 1.500 e R$ 500, respectivamente.
Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti
A auditoria apontou despesas com diárias, sem documentos comprobatórios, além de não haver desmembramento do controle interno da estrutura do executivo municipal, foi imputado débito de R$ 9.573,00, com multa de 10% à gestora Lúcia Cristiane Feitosa de Sousa e ao responsável pelo controle interno, Antônio Paulo Gomes Portel, que ainda terão que pagar R$ 2.000 e R$ 1.000, respectivamente.




