Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
quinta-feira, janeiro 15, 2026
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

RIACHINHO: Prefeita Diva rebate acusações da servidora municipal Maurisa Saraiva

O OUTRO LADO

Noticias Relacionadas

Por meio de nota, a prefeita do município de Riachinho, Diva Ribeiro de Melo (PR), rechaçou as acusações da servidora pública municipal, Maurisa Saraiva de Araújo, que denunciou estar enfrentando uma suposta perseguição da gestão municipal.

Diva explicou que a servidora é concursada para o cargo de auxiliar de secretaria geral e entrou em exercício em 2006, inicialmente lotada na Secretaria de Educação e que na gestão anterior, a mesma estaria em desvio de função. Diva também disse que não consta nenhum comunicado na Prefeitura por parte da servidora no sentido de que necessitava permanecer em desvio de função por causa da saúde de seu filho.

Confira a nota completa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto à notícia jornalística intitulada “RIACHINHO: Servidora Pública que denunciou irregularidades na Prefeitura sofre retaliações”, veiculada no site FOLHA DO BICO, na data de 22 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Riachinho vem a público prestar os esclarecimentos seguintes:

A servidora da Mariusa Saraiva de Araújo é concursada para o cargo de auxiliar de secretaria geral e entrou em exercício em 13/02/2006, inicialmente lotada na Secretaria de Educação.

Na gestão anterior a servidora estava lotada, em desvio de função, como agente de endemias, junto à Secretaria de Saúde.

Em 03/01/2017, pela Portaria nº. 009/2017, a referida servidora foi lotada no Fundo Municipal de Assistência Social no CRAS, para seu cargo efetivo.

Não consta nenhuma comunicação no assento funcional da servidora no sentido de que necessitava permanecer em desvio de função por causa da saúde de seu filho.

As declarações que a servidora prestou ao Ministério Público Estadual datam de 26/01/2017 e, por ser objeto de processo judicial, serão submetidas ao contraditório processual.

Como se vê, a readequação da lotação da servidora data dos primeiros dias da gestão e está de acordo com a legislação, pois colocou fim ao desvio de função até então permitido pelas gestões anteriores.

Não existe correlação entre a lotação da servidora no cargo para a qual prestou concurso e as declarações concedidas ao Promotor de Justiça.

A Constituição Federal exige concurso público para investidura em cargo público específico e com funções predefinidas. O desvio de função do servidor, uma vez certificado, caracteriza ato ilegal que pode e deve ser corrigido.

Esta Administração Municipal se pauta por princípios constitucionais e republicanos, de forma que nenhum servidor é vítima de represália. Todos os atos administrativos possuem motivação idônea e visam moralidade da coisa pública. Os esclarecimentos necessários serão prestados ao Sindicato da categoria, se preciso.

Riachinho, 23 de março de 2017.

Diva Ribeiro de Melo
Prefeita Municipal

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias