O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) iniciou, nesta segunda-feira, 28, as sessões deste ano com julgamentos de processos de recursos eleitorais, ação cautelar e ação de investigação judicial eleitoral. Pela manhã, os magistrados do TRE começaram a julgar o processo que envolve os ex-governadores Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e Marcelo Miranda (PMDB), o diretor da empresa Litucera, Edson da Silva e o ex-secretário Estadual da Saúde, Francisco Melquiades Neto, além do deputado estadual (licenciado), Raimundo Palito (PP), que atualmente exerce a função de secretário extraordinária de Assuntos Legislativos no governo do Estado.
O relator do processo, juiz José Ribamar Mendes Júnior, defendeu a cassação do diploma de Palito, bem como a inelegibilidade por oito anos dele e dos demais acusados por abuso de poder político e econômico. O voto do relator foi acompanhado por mais cinco magistrados, menos o juiz João Olinto Garcia, que pediu vista. Segundo o presidente do TRE, desembargador Marco Villas Boas, o processo deve retornar para julgamento no máximo em três dias.
No processo consta que Edson da Silva reuniu centenas de trabalhadores da empresa Litucera, onde Gaguim, Marcelo e Palito pediram votos, nas eleições de 2010, quando eram candidatos, respectivamente, a governador, senador e deputado estadual. De acordo com o advogado de defesa, Juvenal Klayber, enquanto estiver faltando voto os outros juízes ainda podem refluir de suas decisões. “Vamos ter que esperar, mas caso esse último voto seja a favor da condenação, entraremos com recurso para ser encaminhado à Brasília, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou.
Luxemburgo
Com relação ao recurso criminal, contra Vanderlei Luxemburgo, o relator do processo, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, votou pela reforma parcial no recurso da 1ª instância para não o tornar inelegível por oito anos, mas mantendo a multa de 18 salários mínimos vigentes em 2008 (R$ 415), a pena de um ano e seis meses de reclusão, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade referente ao período da pena e ao pagamento de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil) em multas a ser revertida para uma entidade assistencial.
Para o advogado de defesa Marcelo Peixoto de Melo, apesar de o recurso ter sido reformado parcialmente, a defesa não se dá por satisfeita. “Apesar da legitimidade do TRE, não concordamos e vamos entrar com recurso pera que essa decisão seja reformada por completo pelo TSE”, destacou.
Senado
Na ação de investigação contra Vicentinho Alves (PR) e João Ribeiro (PR), o relator José Ribamar Mendes Júnior considerou improcedente a ação. Ele argumentou que as provas nos autos foram insuficientes para a condenação de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e utilização indevida de veículos de comunicação durante a campanha eleitoral de 2010, quando eram candidatos aos cargos de senadores. (Jornal do Tocantins)




